Assistência Técnica do Projetista

por Susana Lucas
2 comentários

Além da distinção entre projeto base e projeto de execução existe outro aspeto que precisei de analisar, a figura de Assistência Técnica do Projetista. Assim sistematizando o referido Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008 Artigo 9º, temos os seguintes aspetos que gostava de realçar:

O Projetista TEM O DIREITO DE EXIGIR E A OBRIGAÇÃO de garantir a assistência técnica necessária.

NA FASE DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DO CONTRATO, e até à adjudicação da obra, a Assistência técnica do Projetista ao Dono da Obra compreende as atividades seguintes:

  • Esclarecimento de dúvidas relativas ao projeto durante a preparação do processo do concurso para adjudicação da empreitada ou fornecimento;
  • Prestação de informações e esclarecimentos solicitados por candidatos a concorrentes, sob a forma escrita e exclusivamente por intermédio do Dono da Obra, sobre problemas relativos à interpretação das peças escritas e desenhadas do projeto;
  • Prestação do apoio ao Dono da Obra na apreciação e comparação das condições da qualidade das soluções técnicas das propostas de molde a permitir a sua correta ponderação por aquele, incluindo a apreciação de compatibilidade com o projeto de execução, constante do caderno de encargos, de variantes ou alterações que sejam apresentadas;

DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, a assistência técnica compreende:

  • Esclarecimento de dúvidas de interpretação de informações complementares relativas a ambiguidades ou omissões do projeto, bem como elaboração das peças de alteração do projeto necessárias à respetiva correção e à integral e correta caracterização dos trabalhos a executar no âmbito da referida correção;
  • Apreciação de documentos de ordem técnica apresentados pelo empreiteiro ou Dono da Obra, incluindo, quando apropriado, a sua compatibilidade com o projeto;
  • Proceder, concluída a execução da obra, à elaboração das Telas finais a ela respeitantes, verificando a conformidade das mesmas com o projeto de execução e das eventuais alterações nele introduzidas, de acordo com as informações fornecidas pelo Dono da Obra.

A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NÃO ABRANGE a direção técnica, a administração, a coordenação da segurança, a organização da compilação técnica em matéria de segurança e saúde e a fiscalização da obra, nem a adaptação dos projetos às condições reais das empreitadas não previsíveis na fase do projeto.

Existe igualmente outro conceito abordado no Artigo 10º de ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIAL, em que o Projetista encontra -se sempre disponível para contratar os serviços de Assistência técnica especial, os quais envolvem, nomeadamente:

  • Apreciação técnico-económica de projetos variantes apresentados a concurso, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
  • Apreciação técnico-económica de alternativas que venham a ser propostas pelos empreiteiros, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
  • Verificação da qualidade dos materiais, da qualidade de execução dos trabalhos relevantes, do fornecimento e montagem dos equipamentos e instalações, bem como a elaboração dos respetivos pareceres;
  • Elaboração dos planos ou projetos de monitorização e manutenção;
  • Elaboração de desenhos de preparação de obra, quando os mesmos não sejam elaborados pelo empreiteiro;
  • Participação nos ensaios e receção das obras.

Qual é a experiência da Boa Gente com este aspeto da Assistência Técnica como projetista?

Deixa um comentário

* Ao submeter este formulário, concordo com o armazenamento destes dados, para este efeito, por este website.

2 comentários

Avatar
Chong Lero 3 de Agosto, 2017 - 9:00

I haven¦t checked in here for a while because I thought it was getting boring, but the last few posts are great quality so I guess I¦ll add you back to my daily bloglist. You deserve it my friend 🙂

Responder
Avatar
Susana 5 de Agosto, 2017 - 2:38

Hello there! Thank you very much for the kind and encouraging comment, my friend!

Responder

Este website utiliza cookies para melhorar a tua experiência de navegação. Ok Ler Mais