Comprar uma casa, e depois…

por Susana Lucas
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Por estes dias vi uma notícia que me entristeceu como profissional da construção, que infelizmente ainda tem alguma recorrência: alguém comprar uma casa com anomalias… e a dificuldade de que se tem em resolver este tipo de situações. Aliás já ajudei um colega com esta situação, e a quantidade de questões que descobrimos foi impressionante… e talvez não tenhamos encontrado todas…

Comprar uma casa é um dos maiores investimentos que muitas pessoas fazem ao longo da vida. No entanto, encontrar anomalias na construção ou no imóvel depois da compra pode ser uma experiência frustrante e potencialmente onerosa. Aqui estão os principais aspetos a serem considerados e os passos a seguir caso isso aconteça:

  1. IDENTIFICAÇÃO DAS ANOMALIAS

– Tipos de Anomalias Comuns: Podem incluir infiltrações, rachaduras nas paredes, problemas estruturais, defeitos elétricos, falhas na tubulação, problemas com o telhado, entre outros.

– Deteção: Algumas anomalias são visíveis imediatamente, enquanto outras só aparecem após algum tempo de uso. É importante documentar todas as falhas encontradas com fotos, vídeos e descrições detalhadas.

  1. GARANTIA IMOBILIÁRIA E DIREITOS DO COMPRADOR

– Garantia Legal: Em Portugal, o comprador tem direito a uma garantia contra defeitos de construção, que dura até cinco anos.

– Direitos do Comprador: Dependendo da gravidade e do tipo de defeito, o comprador pode ter direito a reparações, substituição do imóvel, redução do preço pago, ou até a rescisão do contrato de compra e venda.

  1. PRIMEIROS PASSOS A TOMAR

– Notificação ao Vendedor ou Construtora: Assim que uma anomalia é detetada, o comprador deve notificar imediatamente o vendedor ou a construtora por escrito. A notificação deve incluir uma descrição detalhada dos problemas e um pedido formal para que os defeitos sejam corrigidos.

– Inspeção Profissional: Contratar um engenheiro ou arquiteto independente para realizar uma inspeção detalhada pode ajudar a avaliar a extensão do problema e servir como prova em possíveis disputas.

  1. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

– Negociação Amigável: Inicialmente, pode-se tentar resolver o problema diretamente com o vendedor ou a construtora. Muitas vezes, eles preferem corrigir os problemas para evitar danos à sua reputação. Mas existindo nesta fase um profissional de acompanhamento será de todo aconselhável.

– Mediação ou Arbitragem: Se a negociação direta não resolver a questão, a mediação ou arbitragem pode ser uma forma rápida e menos onerosa de resolver a disputa. Aqui um advogado de especialidade pode ajudar.

– Ação Judicial: Como último recurso, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Isso pode incluir pedidos de reparação dos danos, redução do preço pago, ou, em casos mais graves, anulação da compra.

  1. PREVENÇÃO DE PROBLEMAS FUTUROS

– Inspeção Antes da Compra: Para evitar surpresas, é crucial realizar uma inspeção detalhada do imóvel antes de finalizar a compra. Isso inclui verificar a estrutura, sistemas elétricos e hidráulicos, além de consultar o histórico da propriedade e da construtora. Se possível escolher um profissional para o efeito.

– Consultar um Advogado com especialidade em Imobiliário: Um advogado especializado pode verificar o contrato de compra e venda para garantir que os interesses do comprador estejam protegidos, incluindo cláusulas específicas sobre garantias e reparações.

  1. IMPACTO FINANCEIRO E SEGURO

– Custo das Reparações: Dependendo da natureza das anomalias, as reparações podem ser caras e demoradas. É importante considerar o impacto financeiro e discutir com a seguradora se as apólices cobrem esse tipo de situação.

– Seguro Residencial: Verifique se o seguro residencial cobre os defeitos encontrados. Em alguns casos, é possível obter compensação pelo custo das reparações.

  1. QUESTÕES LEGAIS

– Prazo para Reclamação: Tem de se estar atento aos prazos legais para fazer reclamações sobre defeitos. Em muitos casos, há um período específico após a descoberta do problema dentro do qual a reclamação deve ser apresentada. Em Portugal mesmo existindo a garantia de construção de 5 anos, o melhor é o mais rápido possível começar a reportar.

– Responsabilidade do Vendedor: Em certos casos, especialmente quando há má-fé ou omissão de informações importantes por parte do vendedor, o comprador pode ter direito a uma compensação adicional.

  1. EXEMPLO DE SOLUÇÕES

– Reparação dos Defeitos: A solução mais comum e prática é que a construtora ou o vendedor reparem os defeitos sem custo adicional para o comprador.

– Compensação Financeira: Caso as reparações não sejam viáveis ou suficientes, pode ser acordada uma compensação financeira.

– Rescisão do Contrato: Em situações extremas, onde os defeitos tornam a casa inabitável, pode ser possível anular a compra e receber o dinheiro de volta.

Comprar uma casa que depois apresenta anomalias pode ser um processo desgastante, mas com uma abordagem estruturada e apoio legal, é possível encontrar soluções adequadas. A prevenção, por meio de inspeções detalhadas e consultas jurídicas antes da compra, é fundamental para minimizar os riscos.

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