Enquadramento para Comunicação Prévia

por Susana Lucas
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A Comunicação Prévia tem sido um procedimento que me tem levado a diversas dúvidas em especial pelo enquadramento que cada município por vezes faz do mesmo.

Assim numa pesquisa rápida dei com 2 sites muito interessante. O primeiro do Gabinete Utopia em que explica tudo sobre a Comunicação Prévia, do qual destaco as situações em que se aplica uma comunicação prévia.

A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e previsto no Decreto Lei n.º26/2010 de 30 de Março. Podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:

  • Terrenos com alvará de loteamento ou inseridos num loteamento
  • Terrenos sob a alçada de um plano de pormenor
  • Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal
  • Quando o promotor detiver um pedido de informação prévia aprovado
  • Piscinas particulares

Outro aspeto referido é as vantagens da comunicação prévia:

A principal vantagem da comunicação prévia reside num prazo curto de 20 dias para a câmara municipal responder. Findo este prazo o requerente pode de facto avançar para a construção. Todavia é importante referir que obriga o promotor a definir antecipadamente qual deverá ser o construtor e a entregar os respetivos documentos junto do requerimento. É também importante sublinhar que o projeto de arquitetura e respetivos projetos de especialidade terão de cumprir escrupulosamente com o disposto no local e estarem convenientemente instruídos, sob pena de indeferimento ou recusa liminar em aprovar o pedido por parte da câmara municipal.

Outro site que gostei muito foi do Município de Arruda dos Vinhos, que tem tudo muito bem explicado, incluindo quais os documentos a entregar e a ter em conta para cada tipo de zonas definidas anteriormente, com as normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos e o explicativo do cálculo das taxas no âmbito da comunicação prévia, com um exemplo do cálculo, mesmo muito bom!

Seria tão mais fácil se todos fossem assim…

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