Ora ainda tive na 2ª e 3ª feira, da semana passada, a tentar da forma atual, como muito documentos e afins, fazer o processo para entregar nos municípios para a licença de utilização.
Até que soube que no dia 8 tinha sido publicado o decreto-lei (10/2024) que vai mudar tudo.
Lá estive a ler de forma geral e percebi que sendo os meus processos com controlo prévio, ambos tiveram PIP e comunicação prévia, no âmbito da licença de utilização, e após 4 de março, apenas tenho que entregar o termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e as telas finais, porque existiram alterações. O município não tem de aprovar o validar os documentos, sendo a licença de utilização efetuada na hora, após pagamento das respetivas taxas.
Claro que questionei os municípios sobre a questão, tendo logo sido me informada que até 4 de março os processos ainda são “à moda antiga”, pelo que respondi, então vou entregar no dia 4 de março!
Alguém me ouviu!!!