Manutenção – Exigência no Regulamento Geral de Edificações, é?

by Susana Lucas
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No Regulamento Geral de Edificações é definido que durante a vida útil de uma edificação devem realizar-se atividades de inspeção, manutenção e reparação, nomeadamente em relação aos diversos componentes da edificação que tenham durabilidade inferior à vida útil.

Na proposta para a revisão deste Regulamento serão definidos os conceitos: inspeções periódicas, por pessoal sem formação, de 15 em 15 meses, e inspeções especiais, por técnicos especializados para o efeito, pelo menos de 8 em 8 anos. Deve existir um Manual de Inspeção e Manutenção da Edificação e arquivo de todas as inspeções efetuadas.

Do que tenho verificado por vezes não é a falta de vontade para o fazer, é mesmo não saber o que fazer. Em especial relativamente às questões de construção civil. Os equipamentos é mais “normal” efetuar manutenção. Mas questões estruturais ou não estruturais do edifício, já não é tão comum. Parece mesmo que existe uma perspetiva de que tem tudo que funcionar sem qualquer manutenção e depois quando surgem problemas mais graves é que se vê até onde se deixou ir.

Por isto e por muito mais a importância da manutenção preventiva nos edifícios e instalações. Temos que garantir condições de utilização, mas também potenciar a vida útil dos mesmos. Tem que existir uma maior consciência desta necessidade, dado que mesmo sendo regulamentar não é considerada. O que será necessário efetuar? Fica a reflexão!

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