Foi no passado dia 18 de Julho que foi publicado o novo diploma relativo à Reabilitação de Edifícios. Assim entrará em vigor ao fim de 120 dias.
Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
- princípio da proteção e valorização do existente;
- princípio da preservação ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:
- funcionalidade das habitações
- segurança contra incêndios;
- comportamento térmico e eficiência energética;
- comportamento acústico;
- condições de acessibilidade;
- infraestruturas de telecomunicações;
- resistência sísmica.
Em termos de vantagens este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.
Espero que seja para a próxima que se considere ao componente de manutenção dos edifícios fundamental existir para depois se não existir alternativa se passar à reabilitação….
