Um projeto de I&D deverá apresentar um plano de investimentos onde estejam devidamente justificados os recursos afetos, tanto humanos como materiais e equipamentos.
No caso de recursos humanos deve ser devidamente explicitado o porquê da afetação a cada atividade e justificado o número de horas necessárias. Se em cada atividade existirem diversos técnicos afetos (que é o mais comum) será importante definir a equipa por atividade, justificando o âmbito de intervenção de cada técnico, podendo mesmo existir um organigrama funcional.
Deverá, também, ser evidenciada a subcontratação externa, caso exista.
Para os materiais e equipamentos, as novas aquisições devem ser devidamente enquadradas. É considerada de forma positiva a utilização de equipamentos já existentes, o que pode justificar a necessidade de aquisição de consumíveis.
O plano de investimentos do projeto de I&D será avaliado sobre a razoabilidade dos custos apresentados (ANI), nomeadamente os relativos:
- Ao pessoal técnico dedicado às atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados;
- À aquisição de matérias primas, materiais consumíveis e componentes para a construção de instalações piloto e de protótipos;
- À aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico para a execução do projeto;
- À aquisição de software específico para ser utilizado na execução do projeto;
- À aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- A despesas com a promoção e divulgação dos resultados do projeto de I&D, incluindo inscrição e aluguer de espaços em feiras;
- Às despesas com viagens e estadas no estrangeiro para participação em conferências relacionadas com os objetivos do projeto;
- À aquisição de patentes a fontes externas que sejam utilizadas no projeto de I&D;
- Às despesas com processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação – NP 4457:2007.
A avaliação do plano de investimentos incidirá sobre a adequação dos recursos envolvidos face aos objetivos propostos e sobre o balanceamento da estrutura de custos entre os diferentes promotores do projeto.
É assim relevante a justificação do número de bolseiros que estão afetos, bem como a necessidade em termos de tipologia. Para as necessidades de matérias-primas e materiais é fundamental ser efetuada uma descrição detalhada das atividades de forma a justificar as quantidades apresentadas. A aquisição de instrumentos e equipamentos deve ser completamente explicito a sua necessidade tanto no projeto como no pós-projeto.
Quando existem custos de terceiros deve se justificar o porquê desta aquisição de serviços, o porquê de não ser possível fazer pelas empresas do consórcio, mas também justificar a quantificação efetuada, mesmo que seja estimada.
Toda a componente de promoção, divulgação e viagens, deve ter uma interligação de atividades com todos os elementos do consórcio, bem como não devem ser efetuadas separadamente.
Em termos de intervenção de auditores existem valores definidos pela intervenção por isso tem que se ter atenção ao que se considera.
Referências
2020, P. (s.d.). Referencial de Mérito do Projeto, Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).
ANI. (s.d.). Ficha de Avaliação de Projeto.
João & Susana
