Portaria n.º 98/2019 a partir de 1 de Janeiro de 2021 – Edifícios de Habitação NZEB

by Susana Lucas
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É já a partir do dia 1 de Janeiro de 2021 que os edifícios habitacionais vão ter necessidades quase nulas de energia. Assim os sistemas para aproveitamento de fontes de energia renovável dos edifícios de necessidades energéticas quase nulas devem suprir pelo menos 50 % das necessidades anuais de energia primária.

É de ter igualmente em conta que a aplicação das exigências para edifícios de necessidades quase nulas de energia em função da data de início do processo de licenciamento ou autorização de edificação.

Existe igualmente a exigência de Nic/Ni ser inferior a 75% o que pode ser garantido com um levado nível de isolamento térmico da envolvente do edifício, nos ganhos solares (vãos envidraçados) e da ventilação (preferencialmente natural e cruzada).

Será que é desta que vamos caminhar para a neutralidade carbónica?

O que achas disto?

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