Foi na passada 6ª feira que foi publicado em diário da República um parecer n.º 7/2024 sobre Remuneração de docentes do ensino superior ao abrigo de projetos financiados pela União Europeia.
Passei a informação a vários colegas e claro que li… e o mais curioso é que existiram desde logo perspetivas bem diferentes, ou melhor mesmo oposta.
Existiu quem dissesse que era mais do mesmo, que é o que já está definido, e que leva a agravamento dos descontos. Outro pelo contrário achou se já estivesse implementado no regulamento interno da nossa instituição, neste momento já estaria rico com os projetos europeus que já coordenou.
A questão que continuo a colocar é porque os docentes em exclusividade não conseguem ser pagos, ou pelo menos ter uma bolsa financeira para seu uso quando tem afetação que é considerada para a instituição receber da afetação desses recursos humanos, enquanto o oposto quem é contratado como investigador recebe se for lecionar.
Com toda a certeza tem de existir um melhor enquadramento em especial das instituições que querem fazer ciência e promover internamente que os docentes se disponibilizam para tal. Porque noutros países europeus que recebem dos mesmos fundos é considerado…