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Reabilitar uma casa numa área protegida como o Parque Natural da Serra da Estrela pode ser um processo fascinante, mas também cheio de exigências legais e burocráticas. No caso em que a casa não está registada como artigo urbano, mas no artigo rústico consta a menção a “casa de habitação com anexos”, há passos importantes a seguir.
- Confirmar a situação legal do imóvel
- Solicitar uma certidão matricial atualizada nas Finanças para confirmar a descrição da propriedade.
- Consultar a Conservatória do Registo Predial para verificar o que está efetivamente registado e se existe algum ónus ou encargo.
- Caso a casa apenas conste no rústico, será necessário avaliar a viabilidade de alteração para artigo urbano (ou destacamento do rústico).
- Contactar a Câmara Municipal
- Marcar uma reunião com o técnico de urbanismo para apresentar a situação e perceber quais os enquadramentos possíveis no Plano Diretor Municipal (PDM).
- Perguntar se é viável legalizar a construção existente como habitação urbana, tendo em conta que já é mencionada como casa no artigo rústico.
- Informar-se sobre a necessidade de projeto de arquitetura e pareceres adicionais (ex.: do ICNF, por estar em área protegida).
- Enquadramento no Parque Natural
- O ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) poderá ter regras específicas sobre reconstruções ou ampliações.
- Normalmente, é permitida a reabilitação do que já existe, mas novas construções ou ampliações podem ter restrições.
- Apoiar-se em técnicos especializados
- Um arquiteto com experiência em zonas protegidas pode poupar muito tempo, pois conhece bem os limites e possibilidades da lei.
- Um solicitador ou advogado pode ajudar no processo de transformação do artigo rústico para urbano, se necessário.
- Preparar-se para o tempo e investimento
- Estes processos raramente são rápidos. Convém ter paciência e planear os custos não só da obra, mas também de taxas, projetos e licenças.
- Em contrapartida, uma casa legalizada e reabilitada em plena Serra da Estrela ganha valorização patrimonial e garante tranquilidade futura.
O facto de a casa já estar mencionada como “casa de habitação com anexos” no artigo rústico pode ser uma vantagem. Muitas vezes, isso abre caminho para a sua reconversão formal em urbano e, consequentemente, para a autorização de obras de reabilitação.